ESTATUTO
SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E AGRO-INDUSTRIAL
DE TRES PONTAS,
CNPJ 20.384.756/0001-99,
adequado ao novo
Código Civil,
Lei nº. 10.406,
de 10 de Janeiro
de 2002.
CAPÍTULO
I - Da Denominação,
Sede, Duração,
Fins e Patrimônio.
Artigo 1º -
A Associação
Comercial e Agro-Industrial
de Três Pontas,
fundada em 12.
01.1936, na cidade
de Três Pontas,
Estado de Minas
Gerais, sendo-lhe
facultado o uso
da abreviatura
ACAITP de seu nome
original, é uma
associação,
sem finalidades
econômicas,
com sede e foro
na Rua Afonso Pena
nº. 33, Bairro
Centro na cidade
de Três Pontas
- MG, CEP 37190
000 e com personalidade
jurídica
distinta de seus
associados.
Artigo 2º -
A Associação
Comercial e Agro-Industrial
de Três Pontas,
cujo prazo de duração é indeterminado,
rege-se pelo presente
Estatuto e pela
Legislação
que lhe for aplicável,
tem por finalidade:
I. Sustentar, defender
e reivindicar perante
os poderes públicos
e onde quer que
se faça
necessário,
os interesses,
os direitos e as
aspirações
de seus associados;
II.
Promover, por
todos os meios
a seu alcance,
a perfeita unidade
e a mais estreita
solidariedade entre
os seus associados,
e entre as associações
e entidades de
classe e em geral,
entre os elementos
das classes que
representa;
III.
Promover pesquisas
e estudos
técnicos
sobre as atividades
produtoras, divulgando-as
entre os seus associados;
IV.
Interferir, sempre
que necessário,
nos debates de
problemas técnicos,
sociais, econômico
- financeiros,
de âmbito
nacional ou regional,
do interesse dos
associados, sugerindo
medidas e procurando
evitar a aplicação
das que considerar
prejudiciais aos
interesses e objetivos
das classes que
representa e defende;
V.
Manter departamentos
e serviços
especializados
que orientem os
seus associados
no exato cumprimento
e observância
da legislação
social e tributária
e proteção
ao crédito;
VI.
Criar, tão
logo seja possível,
serviços
de reconhecido
interesse para
os seus associados,
assim como um Departamento
Recreativo, com
a finalidade de
congraçar
os seus componentes
e incentivar as
relações
de caráter
social, entre os
seus associados
e suas famílias;
VII.
Divulgar e promover
produtos
e serviços
de seus associados
em Três Pontas
- MG., região,
Estado e no pais,
em todos os sentidos;
VIII.
Realizar, quando
de interesse
da associação
e for aprovado
pela diretoria,
patrocínio
de eventos culturais,
esportivos, artísticos,
etc., mediante
a realização
de doações;
IX.
Promover a realização
de simpósios,
conferências,
cursos, seminários,
congressos e outros
eventos, diretamente,
através
da Federação
das Associações
Comerciais, Industriais,
Agropecuárias
e de Serviços
do Estado de Minas
Gerais (FEDERAMINAS);
X.
Criar e manter,
se forem de interesse
da Associação,
cursos médios,
técnicos
e superiores;
XI.
Celebrar convênios
com terceiros,
para disponibilização
aos associados
de serviços
e atividades que
sejam de seu interesse,
desde que este
fato não
gere quaisquer ônus
para a Associação.
XII.
Promover cursos
técnicos
profissionalizantes
e palestras, remunerados,
abertos ao público
em geral.
Artigo 3º -
Constitui patrimônio
e fonte de recursos
da Associação:
Parágrafo
1º – Patrimônio
- os bens móveis,
imóveis,
direitos e títulos
que possua ou
venha possuir.
Parágrafo
2º - Fonte
de recursos para
a manutenção.
a)
As mensalidades
e serviços
cobrados dos associados;
b) As eventuais
doações
feitas por pessoas
jurídicas
ou físicas,
e de órgãos
da administração
pública,
sejam federal,
estadual ou municipal.
c) Os aluguéis
cobrados das salas
onde são
ministrados cursos
técnicos
por terceiros;
d) O aluguel cobrado
do auditório
principal de reuniões;
e) O percentual
cobrado dos cursos
técnicos
e palestras, ministrados
nas dependências
da ACAITP por terceiros.
f) As mensalidades
cobradas dos cursos
promovidos pela
própria
ACAITP.
Artigo 4º -
A dissolução
da Associação
somente poderá ser
decidida pela Assembléia
Geral, reunida
com a presença
mínima de
2/3 (dois terços)
dos seus componentes,
cabendo-lhes, ao
mesmo tempo, decidir
sobre o remanescente
de seu patrimônio
líquido,
que será destinado à instituição
municipal, estadual
e federal, de fins
idênticos
ou semelhantes.
CAPÍTULO
II - Dos Associados,
sua Admissão,
Demissão
e Exclusão,
Direitos e Deveres.
Artigo 5º -
Poderão
ser associados
da ACAITP:
I. As empresas
que exerçam
atividades econômicas
no país;
II.
Os empresários
e produtores em
geral, as entidades
financeiras, os
representantes
comerciais, os
corretores de mercadorias
e imóveis,
os profissionais
liberais, as entidades
de qualquer natureza
e outras categorias
autônomas
ligadas ao comércio
e indústria,
perfeitamente adequadas à legislação
vigente no país.
Artigo 6º – O
número
de Associados
será ilimitado.
Parágrafo
1º – Para
associar-se,
a empresa ou
candidato apresentará proposta
endereçada
ao Conselho de
Administração
pleiteando sua
admissão,
declarando ter
pleno conhecimento
do Estatuto,
que os termos
e normas nele
contidos serão
seguidos e são
de seu livre
interesse.
Parágrafo
2º – A
proposta de admissão
será avaliada
e aprovada pelo
Conselho de administração
e após
sua aprovação,
a empresa assinará o
contrato e quitará as
taxas conforme
disposto no artigo
3 II.
Parágrafo
3º - A mensalidade
do associado,
aceito depois
do dia 15 (quinze),
somente será devida
a partir do mês
seguinte.
Parágrafo
4º - Os
associados não
respondem solidária
ou subsidiariamente
pelas obrigações
sociais, contraídas
pela ACAITP.
Artigo 7º -
O quadro social
será constituído
e composto das
categorias seguintes:
I. fundadores;
II. contribuintes;
III.
beneméritos;
IV.
usuários.
Artigo 8º -
Fundadores: são
aqueles que assinaram
a ata de fundação
da Associação.
Artigo 9º -
Contribuintes:
são todos
aqueles que,
admitidos na
forma prevista
neste Estatuto,
individualmente
ou como firma
ou sociedade,
ficam sujeitos às
contribuições,
pecuniárias
ou não,
fixadas pela
Diretoria.
Artigo 10º -
Beneméritos:
são as
pessoas que,
em virtude de
relevantes e
excepcionais
serviços
prestados a ACAITP
ou aos interesses
que ela representa,
forem consideradas
merecedoras desse
título
que é pessoal
e intransferível,
mediante proposta
de qualquer sócio,
com os pareceres
da Diretoria
e Conselho Deliberativo,
aprovados em
Assembléia
Geral Extraordinária.
Artigo 11º -
Usuários:
São aqueles
associados que
pagarem as taxas
de serviços
fixadas pelo
conselho, com
direito a voz,
mas não
a voto.
Artigo 12º -
Os associados
Beneméritos,
e Usuários
não terão
interferência
na direção
da ACAITP, mas
poderão
ser admitidos
nas deliberações
e discussões,
sem direito a
voto.
Artigo 13º -
São Direitos
dos Associados:
I. Comparecerem às
Assembléias
Gerais e tomarem
parte em todas
as discussões
e deliberações;
II.
Votarem e serem
votados para
os cargos de administração,
desde que estejam
quites com a tesouraria
da Associação.
III.
Freqüentarem
a sede social e
utilizarem-se,
dentro dos regulamentos
estatuídos
pela Diretoria,
de todos os serviços
postos à disposição;
IV.
Proporem a admissão
de novos sócios
e representar,
por escrito, à Diretoria
quando se sentir
prejudicado em
seus direitos,
podendo ainda participar
das reuniões
da Diretoria, sem
direito a voto.
V.
Desligarem-se
da Entidade, por
iniciativa própria,
mediante correspondência
dirigida à Diretoria,
honrando, por conseguinte
os compromissos
até então
firmados.
Artigo 14 º -
São deveres
dos Associados:
I. Exercerem,
com proficiência
e dedicação,
os cargos ou
comissões
para que forem
eleitos ou nomeados;
II.
Observarem fielmente
o cumprimento
deste Estatuto,
dos regulamentos
expedidos para
a sua execução,
das deliberações
da Assembléia
Geral e da Diretoria;
III.
Fornecerem, quando
solicitados,
os esclarecimentos
necessários à manutenção
dos serviços
informativos da
Associação;
IV.
Comparecerem às
Assembléias
Gerais e demais
reuniões
especiais para
que forem convocados;
V.
Concorrerem,
por todos os
meios
a seu alcance,
para a completa
realização
dos fins sociais.
VI.
Pagarem pontualmente
as mensalidades,
taxas de serviços
e outras oriundas
das contrações
celebradas com
a Associação.
Artigo 15º -
Os associados
da entidade estarão
sujeitos às
seguintes penalidades:
I.
Advertência;
II.
Suspensão;
III.
Exclusão.
Parágrafo único
- Compete a Diretoria
impor as penalidades,
acima previstas,
a qualquer associado.
Artigo 16º – São
motivos de suspensão
dos direitos
dos associados:
I.
Falta de pagamento
das mensalidades,
contribuições,
taxas de serviços
e outras oriundas
de contratações
celebradas com
a Associação,
devidas por período
igual ou superior
a 60 (sessenta)
dias e inferior
a 90 (noventa)
dias.
II.
Reincidência
em falta que já tenha
dado motivo à pena
de advertência.
III.
Prática
de atos contrários
aos interesses
da Associação,
prejudicando-a
por qualquer forma,
bem como comportamento
incompatível
com a moral e/ou
bons costumes,
a juízo
da diretoria.
Artigo 17º – Será aplicada
a pena de exclusão,
por justa causa,
ao associado
que:
I.
Reincidir em
faltas que já tenha
dado motivo à suspensão.
II.
Faltar ao pagamento
das contribuições,
mensalidades, taxas
de serviços
e outras oriundas
de contratações
celebradas com
a Associação,
por período
superior a 90 (noventa)
dias.
III.
Infringir este
Estatuto,
os regimentos internos,
as deliberações
dos órgãos
da administração
da Associação.
Parágrafo único
- A exclusão
do associado
só é admissível
por justa causa,
assim, reconhecida
em procedimento
que assegure
direito de defesa
e de recurso,
nos termos previstos
neste estatuto.
Artigo 18º – Antes
de suspender
ou excluir o
associado, o
mesmo deverá ser
notificado, por
escrito, para,
querendo, apresentar
defesa escrita,
para a Diretoria,
no prazo de dez
dias a contar
do recebimento
da notificação,
a não
ser na hipótese
de suspensão
por falta de
pagamento de
contribuições,
mensalidades,
taxas, serviços
e outras oriundas
de contratações
celebradas com
a Associação,
por período
igual ou superior
a 60 (sessenta)
dias e desde
que não
ultrapasse a
90 (noventa)
dias, quando
a suspensão
ocorrerá incontinenti,
mediante decisão
da diretoria
em simples notificação
ao associado
precedida de
carta de cobrança.
Parágrafo
1º - O associado
suspenso por
falta de pagamento
das contribuições,
mensalidades,
taxas e outras
oriundas de contratações
celebradas com
a Associação,
poderá se
reabilitar mediante
o pagamento do
débito,
até a
data de sua reabilitação,
débito
este que será atualizado
monetariamente
pelos indicies
oficiais, sofrerá a
incidência
de juros legais,
a serem aplicados
por mês
de atraso e aplicação
de uma multa
a ser fixada
anualmente pela
diretoria.
Parágrafo
2º - Da
decisão
da Diretoria
decretando a
exclusão,
caberá recurso
por escrito,
com efeito suspensivo,
a ser protocolizado
na sede da entidade,
no prazo de dez
dias contados
da data em que
o associado for
notificado da
decisão,
para a próxima
Assembléia
Geral que se
realizar, desde
que não
tenha havido
convocação
para a mesma;
se já tiver
havido convocação
o recurso será apreciado
na Assembléia
Geral seguinte.
Parágrafo
3º - Havendo
o recurso mencionado
no parágrafo
anterior, na
pauta de convocação
da assembléia
Geral deverá constar
que um de seus
objetivos será o
de julgar processo
de eliminação
de associado.
Parágrafo
4º - O associado
excluído
por falta de
pagamento das
contribuições,
mensalidades,
taxa de serviços
e outras oriundas
de contratações
celebradas com
a Associação,
também,
poderá ser
reintegrado ao
quadro social,
desde que efetue
o pagamento dos
débitos
anteriores, até a
data de sua readmissão,
observadas as
disposições
constantes do
parágrafo
primeiro do artigo
17º deste
Estatuto.
Artigo 19º -
Suspendem-se às
regalias e atribuições
dos associados:
I. Por falência,
até completa
reabilitação;
II.
Por pronúncia,
em crime inafiançável
enquanto perdurarem
os efeitos desta;
III.
Por procedimento
irregular dentro
da sede da Associação,
depois de advertido,
por escrito, pelo
Presidente. Esta
suspensão
não excederá de
três meses;
IV. Por uso indevido
de seus direitos.
Parágrafo único
- A suspensão
e a perda dos direitos
de associados serão
impostas pela Diretoria,
com recurso para
a Assembléia
Geral.
Artigo 20º -
Cancela-se a
qualidade de
associado:
I. Por sentença
criminal, transitada
em julgado;
II.
Por reincidência
em faltas que já tenham
dado motivo à pena
de suspensão;
III. Quando causar
deliberadamente
danos morais e
ou materiais a
ACAITP;
IV.
Pela infração
destes estatutos;
V. Mediante pedido
do associado por
escrito.
Parágrafo único
- Só será concedida
Demissão
ao associado
que estiver em
dia com seus
deveres.
CAPÍTULO
III - Dos Órgãos
de Administração.
Artigo 21º -
São órgãos
efetivos da Administração:
Assembléia
Geral;
Diretoria;
Conselho Fiscal;
Departamento
ou serviços.
Artigo 22º -
A Assembléia
Geral é,
de acordo com
o presente Estatuto,
o poder máximo
da ACAITP e se
constituí pela
reunião
dos associados
fundadores, contribuintes
e beneméritos
em dia com suas
obrigações
estatutárias.
Artigo 23º -
A Assembléia
Geral reunir-se-á,
ordinariamente,
até o
ultimo dia do
mês de
março
de cada ano,
e extraordinariamente
quando for necessário,
mediante convocação
da Diretoria,
do Presidente
da Entidade ou,
ainda, a requerimento
fundamentado
de 1/5 (um quinto)
dos associados,
em pleno gozo
de seus direitos
e observados
os seus deveres
estatutários.
Artigo 24º -
A cada triênio,
entre os dias
1º (primeiro)
ao 15 (quinze)
do mês
de dezembro,
a Assembléia
Geral deverá eleger
e empossar a
Diretoria para
o triênio
seguinte.
Parágrafo
1º - Todo
triênio
inicia-se no
dia 01 de janeiro.
Parágrafo
2º - É vedada
a Diretoria,
após a
eleição
de uma nova Diretoria
autorizar gastos,
que não
sejam os de rotina,
salvo com anuência
da Diretoria
eleita.
Artigo 25º -
A Assembléia
Geral ordinária
ou extraordinária
será convocada
mediante circulares
e/ou publicação
de editais, uma
vez pelo menos,
em jornais de
circulação
na cidade, com
antecedência
mínima
de oito dias
para a primeira
convocação,
de 30 minutos
para a segunda
e trinta minutos
para a terceira,
da qual conste:
I. a indicação
do dia e hora
da reunião
em cada convocação,assim
como o local
de sua realização,
o qual, salvo
motivo justificado,
será sempre
o da sede social;
II.
A seqüência
numérica
da convocação;
III.
A Ordem do dia
dos trabalhos
com as devidas
especificações;
IV.
O número
de associados existentes
na data da expedição,
para efeitos do
cálculo
de “quorum” de
instalação;
V.
Assinatura do
responsável
pela convocação.
Parágrafo
1º - No
caso de convocação
feita pelo associado,
o Edital será assinado,
no mínimo,
pelos 04 (quatro)
primeiros signatários
do documento
que a solicitou.
Parágrafo
2º - A convocação
dos órgãos
deliberativos,
será feita
na forma do estatuto,
garantindo a
1/5 (um quinto)
dos associados
o direito de
promovê-la.
Artigo 26º -
A Assembléia
Geral, nas reuniões
Ordinária
ou Extraordinária,
delibera em primeira
convocação,
com a presença
no mínimo
de 2/3 (dois
terços)
de seus membros
em pleno gozo
de seus direitos
e observados
os deveres Estatutários.
Parágrafo
1º - As
três convocações
poderão
ser feitas em
um único
Edital, desde
que dele conste,
expressamente,
os prazos para
cada uma delas.
Parágrafo
2º - Para
as deliberações
a que se referem
os incisos II
e IV do artigo
59 do Código
Civil, quais
sejam destituir
os administradores
e alterar o estatuto é exigido
o voto concorde
de dois terços
dos presentes à assembléia
especialmente
convocada para
esse fim, não
podendo ela deliberar,
em primeira convocação,
sem a maioria
absoluta dos
associados, ou
com menos de
1/3 (um terço)
nas convocações
seguintes.
Artigo 27º – Não
havendo “quorum” para
a instalação
da Assembléia
convocada nos
termos do artigo
anterior, será feita
nova série
de três
convocações,
cada uma delas
com antecedência
mínima
de 08 (oito)
dias, em Editais
distintos.
Parágrafo Único
- Verificado o
não comparecimento
do número
de associados previstos, à hora
marcada, nas convocações
seguintes, poderá reunir-se
e deliberar com
qualquer número,
salvo em casos
em que este Estatuto
exige quorum especial.
Artigo
28º -
A Assembléia
poderá prorrogar
sua sessão
pelos dias que
julgar necessário,
caso seus trabalhos
não se concluam
em uma só sessão.
Artigo 29º -
Cada associado,
nas Assembléias
Gerais, terá direito
a um voto, não
se admitindo,
em hipótese
alguma, o voto
por procuração.
Artigo 30º -
Caberá a
presidência
da Assembléia
ao Diretor- Presidente.
Artigo 31º -
As deliberações
da Assembléia
Gerais somente
poderão
versar sobre
assuntos constantes
do Edital de
Convocação
e os que com
eles tiverem
direta e imediata
relação.
Parágrafo
1º - As deliberações
serão tomadas
por votação
simbólica
ou nominal, e a
eleição
da Diretoria e
dos Conselhos deverão
ser feitas por
votos secretos,
em uma só cédula,
com as designações
dos cargos de cada
candidato.
Parágrafo
2º - O que
ocorrer na Assembléia
deverá constar
de ata circunstanciada,
lavrada em livro
próprio,
lida, aprovada
e assinada no final
dos trabalhos pelos
presentes.
Parágrafo
3º - Prescreve
em 04 (quatro)
anos a ação
para anular as
deliberações
da Assembléia
Geral, viciadas
de erro, dolo,
fraude ou simulação
da Lei ou do Estatuto,
contando o prazo
da data em que
a Assembléia
houver sido realizada.
Artigo
32º -
São atribuições
da Assembléia
Geral Ordinária:
I. Tomar conhecimento,
anualmente, do
relatório
da Diretoria,
discutir e aprovar,
no mesmo período,
as contas e balanços
do exercício
findo;
II. Eleger os
administradores
e os membros do
Conselho Fiscal,
quando for o caso;
III.
Dar posse às
novas Diretorias
eleitas trienalmente.
Artigo 33º -
São Atribuições
da Assembléia
Geral Extraordinária.
I. Resolver,
em definitivo,
sobre todas as
propostas que
lhe forem encaminhadas
pela Diretoria,
pelos Conselhos
ou pelo Quadro
Social;
II.
Resolver sobre
todos os assuntos
que não
estejam afetados à Diretoria
ou aos Conselhos;
III. Reformar
o presente Estatuto;
IV.
Aprovar a admissão
de sócios
beneméritos
com o parecer da
Diretoria e do
Conselho deliberativo.
V.
Destituição
dos membros do
Conselho Administrativo
e do Conselho Fiscal.
VI.
Discutir e resolver
quaisquer
assuntos de interesses
da Associação.
Artigo
34º -
O Conselho Fiscal,
composto de três
membros efetivos
e três membros
suplentes, é eleito
a cada triênio
pela Assembléia
Geral, e servirá pelo
tempo deste.
Artigo 35º -
Compete ao Conselho
Fiscal:
I. Examinar trimestralmente,
os livros, contas,
balanços,
orçamentos,
registros e todos
os documentos
de caráter
financeiro da
associação,
emitindo a respeito
o seu parecer,
o qual será apresentado à Assembléia
Geral, juntamente
com o relatório
da Diretoria;
II.
Dar parecer sobre
os assuntos
atinentes a finanças
sempre que solicitados
pela Diretoria.
III.
Denunciar os
erros, fraudes
ou crimes que descobrirem,
sugerindo providencias úteis à associação.
IV.
Convocar a assembléia
geral se a diretoria
retardar por mais
de trinta dias
a sua convocação
anual, ou sempre
que ocorram motivos
graves e urgentes.
Artigo 36º -
As vagas que
se verificarem
no Conselho Fiscal
serão
preenchidas de
acordo com o
artigo 33.
Artigo 37º -
A ACAITP é administrada
por uma Diretoria
eleita pela Assembléia
Geral, com mandato
amplo dentro
das atribuições
fixadas nestes
Estatutos, sem
nenhuma reserva
de poderes. Terá este
mandato duração
de três
anos, com direito
a apenas uma
reeleição
no mesmo cargo
e será composta
de 10 (dez) membros:
1 (um) Presidente;
1 (um) Vice-Presidente;
1 (um) 1º Secretário;
1 (um) 2º Secretário;
1 (um) 1º Tesoureiro;
1 (um) 2º Tesoureiro;
1 (um) Diretor
Social;
1 (um) Diretor
de Relações
Públicas,
Propaganda e
Marketing;
1 (um) Diretor
de Eventos;
1 (um) Diretor
de Serviço
de Proteção
ao Crédito.
Parágrafo único
- O Presidente
da Associação
deverá ser
brasileiro.
Artigo 38º -
A diretoria reunir-se-á,
ordinariamente,
no mínimo
a cada três
meses, e extraordinariamente,
quando necessário
por convocação
do Presidente
ou da maioria
absoluta de seus
membros, sendo
certo que somente
poderá liberar
com a presença
de no mínimo
seus de seus
membros, cabendo
sempre ao presidente
o voto de qualidade.
Artigo 39º -
A diretoria somente
funcionará e
deliberará com
a presença
mínima
de 1/3 (um terço)
de seus membros
e para suas decisões
será adotado
o critério
de maioria de
votos dos presentes
no momento da
votação,
com exceção
das deliberações
concernentes à aquisição,
alienação
e gravação
de bens imóveis,
que deverão
ser decididas
por unanimidade
e submetidas
a Assembléia
Geral Extraordinária.
Artigo 40º -
O diretor que
faltar, sucessivamente,
a três
(3) reuniões
ordinárias
ou extraordinárias
da Diretoria,
ou a cinco (5),
alternadamente,
sem licença
ou sem motivo
justificável
e previamente
comunicado ao
Presidente, poderá perder
o mandato, observando-se
as disposições
do Artigo seguinte.
Artigo 41º -
Em qualquer hipótese
em que a Diretoria
tomar conhecimento
de motivo relevante
capaz de ensejar
a destituição
de Diretor o
mesmo deverá ser
notificado pelo
Presidente, por
escrito, do motivo
que está ensejando
sua destituição
para, caso queira,
apresentar defesa
escrita, no prazo
de dez dias para
a Diretoria,
defesa esta que
será sempre
recebida no efeito
suspensivo.
Parágrafo
1º - Acolhida às
razoes postas
em defesa, arquiva-se
o processo, caso
contrario, o
Diretor destituído
será notificado,
por escrito,
da decisão
da Diretoria,
podendo, na hipótese,
ofertar recurso
que será apreciado
e decidido pela
Assembléia
Geral Extraordinária,
a ser designada,
especificadamente,
para deliberar
sobre a destituição
ou não,
devendo o referido
recurso a ser
protocolado na
sede da Entidade,
no prazo de dez
(10) dias, contados
do recebimento
da notificação
que lhe dá ciência
da destituição
levada a efeito
pela Diretoria.
Artigo 42º -
Compete à Diretoria:
I. Determinar
os assuntos que
devem ser submetidos
ao Conselho Deliberativo;
II.
Cuidar da economia,
finanças,
do patrimônio
e gerir o pessoal,
o material, a ordem
interna e disciplina
dentro da sede;
III.
Admitir, suspender,
eliminar
e conceder demissões
de sócios;
IV.
Contratar, dispensar
e fiscalizar
o pessoal contratado
para os serviços
burocráticos;
V.
Convocar as Assembléias
Gerais;
VI.
Nomear comissões
para tarefas especiais,
de interesse da
própria
ACAITP e/ou da
comunidade;
VII.
Apresentar a
Assembléia
Geral o relatório
e contas de sua
gestão;
VIII.
Criar departamentos
ou serviços
e extingui-los;
IX.
Autorizar despensas
quando
superior a 10 (dez)
salários
mínimos;
X. Elaborar o
Regimento Interno;
XI.
Fazer cumprir
as deliberações
da Assembléia;
XII.
Reunir-se, por
convocação
do Presidente,
pelo menos uma
vez por mês.
Artigo 43º -
Vagando algum
cargo na Diretoria,
por faltas consecutivas,
licença,
morte ou renúncia,
o Presidente
preencherá (por
outro elemento)
livremente a
vaga verificada.
Artigo 44º -
Perderá o
mandato o Diretor
que, sem motivo
justificado perante
o Presidente,
deixar de comparecer
a três
sessões
consecutivas
da Diretoria,
ou seis, alternadamente.
Artigo 45º -
Ao Presidente
compete:
I. Representar
a Associação,
ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente
nos atos de sua
vida social e
jurídica,
podendo delegar
poderes para
tais fins;
II.
Administrar e
orientar as atividades
da Associação,
cumprindo e fazendão
cumprir este Estatuto,
os regimentos internos
e as deliberações
dos órgãos
da Administração;
III.
Convocar as Assembléias
Gerais e as reuniões
da Diretoria;
IV.
Presidir as reuniões
da Diretoria, cabendo-lhe
o voto de qualidade,
nos casos de empate
nas deliberações;
V.
Apresentar, anualmente,
a Assembléia
Geral, em nome
da Diretoria, o
relatório
das atividades
da Associação
no exercício
anterior, juntamente
com as contas e
balanços
referentes ao mesmo
período
acompanhados do
parecer do Conselho
Fiscal;
VI.
VI Assinar a
correspondência
oficial, juntamente
com o 1º Secretário;
VII.
Ordenar despesas
e assinar, juntamente
com o 1º Tesoureiro,
os cheques e outros
documentos que
autorizem pagamentos
ou movimentações
de fundos.
Artigo 46º -
Ao Vice-Presidente
compete.
I. Substituir
o Presidente
em seus impedimentos
temporários,
exercendo as
respectivas funções,
e superintender
setor de trabalho
que lhe será destinado
no Regimento
Interno.
II.
Coordenar os
trabalhos das
Câmaras Setoriais
e dos Grupos de
Trabalho que lhe
forem determinados
pelo Presidente.
Artigo 47º -
São competências
do 1º Secretário:
I. Superintender
todos os serviços
da secretaria;
II.
Secretariar as
reuniões
da ACAITP.
Artigo 48º -
Compete ao 2º Secretário:
Substituir o
1º Secretário
em seus impedimentos.
Artigo 49º -
Compete ao 1º Tesoureiro:
I. Superintender
os serviços
de Tesouraria
e Contadoria
e Caixa;
II.
Receber e ter
sob sua guarda
os dinheiros e
valores sociais
aplicando-os de
acordo com as deliberações
dos órgãos
competentes;
III.
Recolher a estabelecimento
bancário
toda e qualquer
importância
que receber, podendo
manter em caixa
um fundo para cobrir
despesas de emergência
eventuais;
IV.
Elaborar mensalmente
um balancete demonstrativo
da receita e despesas
do mês anterior
e, anualmente,
o balanço
do exercício
findo;
V.
Notificar, mensalmente,
ao
Presidente, quais
os sócios
que estão
em atraso com suas
mensalidades;
VI.
Assinar, juntamente
com o Presidente,
os cheques e papéis
para movimento
de fundos.
Artigo 50º -
Compete ao 2º Tesoureiro:
Auxiliar o 1º Tesoureiro,
quando necessário
e substituí-lo
nos seus impedimentos.
Artigo 51º-
Compete ao Diretor
Social:
I. Cuidar da
parte social
entre a ACAITP
e os associados
no âmbito
interno;
II. II.Programar
os eventos sociais
do ano;
III.
Organizar e dirigir
todas
as recepções
a cargo da ACAITP;
IV.
Incentivar a
ampliação
do quadro social.
Artigo 52º -
Compete ao Diretor
de Relações
Públicas,
Propaganda e
Marketing:
I. Cuidar da
parte social
entre a ACAITP
e outras entidades
congêneres;
II.
Elaborar programas
que visem divulgar
a ACAITP e o município;
III.
Fornecer aos
meios de divulgação,
elementos necessários
ao conhecimento
dos trabalhos e
atividades da ACAITP.
Artigo 53º -
Compete ao Diretor
de Eventos:
I. I.Coordenar
a participação
de associados
em eventos não
promovidos pela
ACAITP;
II.
Cooperar com
a organização
dos eventos promovidos
pela ACAITP;
III.
Elaborar programas
de participação
da ACAITP nos eventos
da cidade.
Artigo 54º -
Compete ao Diretor
de Serviço
de Proteção
ao Crédito – S
P C:
I. Assessorar
e orientar os
procedimentos
relacionados
ao SPC e afins,
devendo, para
tanto, estar
sob orientação
jurídica.
Artigo
55º -
Departamentos ou
Serviços:
são órgãos
auxiliares a ACAITP
ou aos sócios
instituídos
pela Diretoria,
com as suas atribuições
e regulamentações
de seu funcionamento
fixados no regimento
interno.
Artigo 56º -
O exercício
dos cargos da
Diretoria e Conselhos
não serão
remunerados,
mas considerados
de alta relevância.
CAPITULO
IV - DA ELEIÇÃO
E POSSE.
Artigo 57º -
No mês
de novembro,
entre os dias
1° (primeiro)
e 15 (quinze),
do terceiro ano
de mandato da
Diretoria e do
Conselho Fiscal,
o Presidente
da Associação
designará a
data das eleições,
que se realizarão
no decorrer do
mês de
dezembro até o
dia 20 (vinte).
Artigo 58º -
Poderão
integrar as chapas
da Diretoria
e do Conselho
Fiscal os associados
fundadores, contribuintes
e beneméritos
inscritos no
quadro social
da Associação,
admitidos com
antecedência
mínima
de 180 dias da
data das eleições,
e estiverem quites
com a Tesouraria
e em pleno gozo
de seus direitos,
observados ainda
os demais deveres
estatutários.
Artigo 59º -
Para concorrer às
eleições,
será necessário
o registro de
chapa completo,
ou seja, Diretoria
e Conselho Fiscal,
observadas, pois
as disposições
deste Estatuto,
bem como o preenchimento
de um formulário
próprio
a ser elaborado
pela Comissão
Eleitoral.
Parágrafo
1º – para
que seja feito
o registro da
candidatura,
obrigatoriamente
a chapa deverá apresentar
a concordância,
por escrito,
de cada candidato.
Parágrafo
2º – As
chapas deverão
ser registradas
na secretaria
da Associação,
com antecedência
mínima
de 10 (dez) dias
da data das eleições,
para que possa
ser dada publicidade às
mesmas nos jornais
de maior circulação
na cidade. A
Diretoria cuidará de
afixar nos quadros
de aviso da Associação
a composição
das chapas registradas.
Artigo 60º -
Caso somente
uma chapa se
inscreva ao pleito
eleitoral, a
eleição
poderá,
a critério
da Comissão
Eleitoral, se
dar por aclamação.
Artigo 61º -
O Presidente
poderá ser
reeleito uma única
vez, podendo,
entretanto, voltar
a se candidatar à Presidência,
decorridos 3
(três)
anos de seu último
mandato.
Artigo 62º -
Em cada eleição
da Diretoria
deverá ser
adotado critério
que assegure
a renovação
pelo menos de
1/3 (um terço)
de seus membros,
Nenhum diretor
poderá ser
reeleito consecutivamente
no mesmo cargo,
por mais de uma
vez.
Artigo 63º -
A organização
do regulamento
e do procedimento
das eleições,
bem como a coordenação
de todo o processo
eleitoral ficará a
cargo de uma
Comissão
Eleitoral, composta
de 3 (três)
membros, que
será designada
pela Diretoria,
para tal fim,
observadas as
seguintes condições
e situações:
Parágrafo
1º - Poderão
votar, observadas
as demais disposições
estatutárias,
os sócios
que tiverem sido
admitidos com
antecedência
mínima
de 90 (noventa)
dias da data
da eleição,
e estiverem quites
com a Tesouraria
até o
mês de
dezembro do ano
em que se realizar
as eleições,
além de
estarem em pleno
gozo de seus
direitos de Associados.
Parágrafo
2º - O direito
de voto do Associado
pessoa física
e/ou jurídica
poderá ser
exercido por
si, na qualidade
de Associado
pessoa física
ou na condição
titular de firma
individual; pela
empresa da qual
for sócio
administrador,
diretor ou representante
legal a ela vinculado,
desde que há pelo
menos 90 (noventa)
dias antes das
eleições;
pela empresa
da qual seja
o representante
no município
de Três
Pontas na qualidade
de procurador
ad negocia há pelo
menos 90 (noventa)
dias.
Parágrafo
3º - Em
hipótese
alguma será admitido
voto por procuração.
Artigo 64º -
Concluída
a apuração,
desde que não
haja impugnação,
o Presidente
da Comissão
Eleitoral proclamará o
resultado, declarando
eleitos os candidatos
da chapa mais
votada.
Parágrafo
1º - Havendo
qualquer impugnação,
decidirá a
Comissão
Eleitoral, imediatamente,
observados o
Regulamento e
os Procedimentos
Eleitorais adotados.
Parágrafo
2º - Em
caso de empate,
será eleita
a chapa cujo
candidato a Presidente
seja Associado
há mais
tempo.
Artigo 65º -
Proclamado o
resultado, lavrar-se-á uma
ata mencionando
todas as ocorrências
relativas ao
pleito eleitoral,
seu resultado,
indicação
dos eleitos e
número
de votos recebidos
pelas chapas.
Artigo 66º -
A posse da nova
Diretoria se
dará,
em Assembléia
Geral Ordinária,
até o
dia 30 (trinta)
de janeiro do
ano seguinte
ao da realização
da eleição,
impreterivelmente.
Artigo 67º -
A Assembléia
Geral Ordinária
convocada para
dar posse à Diretoria
eleita, terá duas
sessões
a saber:
II. Sessão
técnica,
a ser realizada
no mesmo dia
da sessão
de posse, no
período
diurno, para
aprovação
das contas e
do relatório
de atividades
da Diretoria
que estiver encerrando
o mandato;
III.
Sessão
solene, à noite,
para posse dos
membros que iniciam
o novo mandato.
CAPÍTULO
V - Das Disposições
Gerais.
Artigo 68º -
O presente Estatuto
somente poderá ser
reformado ou
alterado por
iniciativa da
Diretoria ou
por proposta
assinada, por
no mínimo
2/3 (dois terços)
dos associados
em pleno gozo
de seus direitos
sociais, quites
com a tesouraria
da Associação
e que tenham
sido admitidos
há mais
de 90 (noventa)
dias.
Parágrafo
1º - Quando
a reforma ou
alteração
for de iniciativa
de associados,
deverá a
proposta ser
dirigida à Diretoria
e declarar, expressamente,
os dispositivos
a serem reformados
ou alterados,
bem como as suas
razões
determinantes.
Parágrafo
2º - Na
Hipótese
do disposto no
parágrafo
1º deste
artigo, a Diretoria
manifestar-se-á sobre
a proposta, por
escrito e no
prazo máximo
de 30 (trinta)
dias.
Parágrafo
3º - Se
a Diretoria,
por unanimidade,
for favorável,
o Presidente
da Associação
convocará a
Assembléia
Geral Extraordinária
para a apreciação
da reforma ou
alteração,
observando-se
o quorum previsto
disposto no Estatuto.
Artigo 69º -
A nenhum dos
membros da Diretoria
e dos demais órgãos
da Administração
da Associação
será licito
perceber, sob
qualquer forma
ou pretexto,
remuneração
pelo exercício
de suas atribuições,
ficando vedada,
ainda, a distribuição
pela Associação,
de lucros, dividendos
ou vantagens
de qualquer espécie.
Artigo 70º -
O presidente
e todos os diretores,
quando em exercício
de atos representativos
da entidade,
serão
ressarcidos das
despesas que
tiverem realizado,
mediante a comprovação
das mesmas.
Artigo 71º -
Tanto nas reuniões
dos Conselhos,
da Diretoria,
como nas Assembléias
Gerais, são
expressamente
proibidas quaisquer
manifestações
de ordem político-partidária,
sendo defeso à sociedade
sob qualquer
pretexto, tomar
atitudes de partidarismo
político
ou que com este
se relacione.
Artigo 72º -
Como órgão
participante
da comunidade
suas dependências
poderão
ser cedidos a
reuniões,
simpósios,
cursos e outros
eventos que redundem
em benefício
da cidade e de
seu povo.
Parágrafo único
- Fica a critério
da Diretoria,
cobrar ou não,
taxa de manutenção
nos casos deste
artigo.
Artigo 73º -
Os casos omissos
serão
decididos pela
Diretoria e o
que for omisso
neste estatuto,
leva-se ao conhecimento
da Assembléia
Geral, aplicam-se
as disposições
do Código
Civil, Lei nº 10.406/
2002.
Artigo 74º -
Este Estatuto
entrará em
vigor na data
de sua aprovação
pela Assembléia
Geral.
Obs. Estatuto
alterado pela
Diretoria Administrativa
abaixo em Agosto/2009
e aprovado em
A.G.E do dia
18 de Agosto
de 2009, conforme
ata.
Diretoria:
1) Presidente:
Ralph Duarte
Funchal
2) Vice-Presidente:
Walter José Domingues
3) 1º Secretário:
Lucimar Tiso Veiga
Oliveira
4) 2º Secretário:
Bruno Dixini Carvalho
5) 1º Tesoureiro:
Euler Dias
6) 2º Tesoureiro:
Michel Renan Simão
Castro
7) Diretor Social:
Elida Bertozzi
Mesquita Oliveira
Andrade
8) Diretor de Relações
Públicas,
Propaganda e Marketing:
Delson Lamaita
Miranda
9) Diretor de Eventos:
Daniel Carvalho
de Miranda
10) Diretor de
Serviço
de Proteção
ao Crédito:
Miller Reis Parreira
Conselho Fiscal
Efetivos:
Adenilson José César
Silva
Daniel Miranda
Cruz
Reginaldo Vitor
Andrade
Suplentes:
Donizete Benicio
Baldansi
Gilberto Rabello
Sergio Henrique
Ferreira
Três
Pontas, 18 de
Agosto de
2009.
__________________________
___________________________
RALPH DUARTE
FUNCHAL WALTER
JOSÉ DOMINGUES
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
__________________________
BRUNO DIXINI CARVALHO
2º SECRETÁRIO
______________________________
LUCIENE ABREU F.
MIRANDA
OAB/MG 80.436
|